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ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO

Há diversas formas de designar essa mesma função: AT, auxiliar terapêutico, acompanhante terapêutico, professor auxiliar, tutor, auxiliar escolar, acompanhante especializado, acompanhante escolar, coordenador de inclusão, etc. Entenda a importância e as funções desse importante agente no tratamento do Autismo. 

TREINAMENTO AT

 

Mayra explica a importância do treinamento do Auxiliar Terapêutico e indica o curso online, cujo link abaixo segue:

TERAPEUTA E AUXILIAR TERAPÊUTICO NA ESCOLA

Mayra Gaiato

Mayra Gaiato explica a importância da presença eventual do terapeuta na escola para observar e dar orientações, assim como de auxiliar terapêutico que vá garantir que a criança tenha uma melhor compreensão e participação do aluno. 

PROFESSOR AUXILIAR

Autistólogos, Grupo Conduzir e Projeto Amplitude

O auxiliar terapêutico não deve agir como professor ou cuidador, mas na função de tornar a criança cada vez mais independente, conforme dicas do Workshop Introdutório do Modelo Denver e ainda através de trechos de vídeos do Grupo Conduzir e Projeto Amplitude. O fornecimento é Direito da pessoa com Autismo sempre que houver necessidade, ou seja, sempre que a criança tiver dificuldades em atender aos comandos da professora regente, se comunicar ou interagir. E este fornecimento deve ser feito sem qualquer custo para a família, de acordo com a Lei 13.146/15 e 12.764/12, Decreto 8.368/14, ADI 5357 e Nota Técnica do MEC 24/2013 (para saber mais, acesse o site em DIREITOS). 

PROFESSOR AUXILIAR

ANA PAULA MULLER

PROFESSOR AUXILIAR

ANA PAULA MULLER

Ana Paula Muller aborda qual o papel do Professor Auxiliar. 

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Aumento da Dependência?

Como explica o IG @sindrome_de_asperger_autismo: "Se as estratégias de mediação forem planejadas, de forma a prospectar o máximo de autonomia possível para acriança, a resposta é NÃO. A inserção de um mediador em alguns momentos da rotina escolar, pode ser fundamental para a melhoria de repertórios sociais, acadêmicos, de autocuidado e automonitoramento. Se a mediação do professor regente e dos pares da mesma idade não é suficiente para a criança atingir os seus objetivos curriculares, a inserção de um acompanhante individualizado é de fundamental importância. Agora, se há um mediador que apenas isola a criança, passeia de forma assistemática com ela na escola e não executa um planejamento para inserção e retirada das ajudas com critério adequado, pode não só deixar a criança dependente, como excluí-la da rotina escolar".

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Aumento da Dependência?

Como ensina Dani Botelho no IG @danibotelhoaba:

​"A sombra escolar ou auxiliar (termo que usamos aqui nos Estados Unidos) é um componente importante do processo de acompanhar um aluno através de seu programa educacional.⁣

É muito importante que a sombra do aluno possua as habilidades necessárias para ser uma ajuda adequada para a criança. ⁣

A sombra, ou auxiliar, deve ser uma pessoa comprometida em ajudar o aluno a ser o mais INDEPENDENTE possível na educação convencional (mainstream), porque um dos objetivos finais, se não o objetivo mais importante da sombra, é eventualmente desaparecer do ambiente de inclusão e permitir que a criança se torne independente na sala de aula e na escola.⁣

Quem é qualificado para ser uma sombra?⁣

Uma sombra é um terapeuta ABA ou analista de comportamento que se dedica a fornecer ao aluno o nível de suporte necessário para que ele tenha sucesso na sala de aula.⁣

Uma sombra é um membro da equipe de terapia do aluno e entende de perto suas necessidades e possui as habilidades necessárias para aumentar a participação na sala de aula e as interações sociais, a fim de tornar o dia escolar o mais produtivo possível.⁣

Uma sombra terá interações frequentes com os professores da sala de aula para apoiar a modificação do currículo para ser adequado ao estilo de aprendizagem do aluno. A sombra também pode ensinar certas lições antes ou depois de ter sido ensinada em sala de aula, a fim de garantir que o aluno tenha compreendido todas as novas informações.⁣

Porém, a sombra não é o professor e não é o único responsável por ajudar o aluno a progredir. A sombra não é responsabilidade de uma pessoa, mas um esforço de equipe entre o professor, a sombra, o analista e os pais. ⁣


Definitivamente, é um trabalho que exige muita habilidade em ABA, paciência e desejo de ver o aluno se tornar uma pessoa mais independente".

INTERAÇÃO MATHEUS NA ESCOLA 

 

Pedi à profe para que estimulasse a interação dele com UMA CRIANÇA POR SEMANA, todos os dias daquela semana com a mesma criança, em especial na hora do parque. E foi surpreendente! Ele primeiro criou vínculos individuais, para então criar vínculo em grupo! Hoje em dia brinca e interage com todos! Foi como um passe de mágica!!!

INCLUSÃO - PROFESSOR AUXILIAR 

Não basta apenas estar matriculada em escola regular, INCLUSÃO é fazer com que a criança com autismo PARTICIPE de todas as ATIVIDADES, aproveitando cada OPORTUNIDADE de APRENDIZADO, o que geralmente representa 20h semanais de estímulos!

De acordo com o art. 3.º, parágrafo único da  Lei 12.764/12, em casos de COMPROVADA NECESSIDADE, a pessoa com TEA tem direito a acompanhante especializado.

A comprovação da necessidade pode ser feita através de LAUDO MÉDICO.

O Decreto 8.368/14 regulamenta que acompanhante especializado é aquele que realiza “APOIO às atividades de COMUNICAÇÃO, INTERAÇÃO social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais” das pessoa com TEA.

O fornecimento deste mediador não pode ter custo para família, seja a ESCOLA PÚBLICA ou PARTICULAR. 

O Ministério da Educação emitiu a Nota Técnica 24/2013 que dispõe que as instituições de ensino PRIVADAS deverão GARANTIR o atendimento às NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS e acrescenta que NÃO CABE o REPASSE de DESPESAS decorrentes da educação especial à família do estudante.

Salientamos que o mediador jamais deve agir como uma “babá”, aumentando a dependência da criança, mas, pelo contrário, deve atuar afim de AUMENTAR sua INDEPENDÊNCIA!

Desta forma, deve agir como uma ”SOMBRA”, dando a menor ajuda AJUDA necessária, mas  FAZENDO com que a criança ENTENDA e CUMPRA os COMANDOS da professora regente.

 

Por exemplo, se a professora manda as crianças irem para a roda e a criança não vai, a professora auxiliar vai por trás da criança e a empurra carinhosamente para a roda, fazendo com que entenda o comando da professora e fazendo-a cumprir!

Se a professora mandou desenhar e a criança não desenha, a mediadora escolar deve pegar em sua mão e auxiliar a desenhar algo, nem que seja um rabisco!

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Sugestão de leitura sobre o tema - Mediador Escolar de Emanoele Freitas:

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INCLUSÃO - PROFESSOR AUXILIAR 

Ainda sobre Professor Auxiliar, conforme salienta o site http://institutoitard.com.br/:

"A importância da mediação escolar na inclusão de uma criança com transtorno do espectro autista na educação infantil

Posted on 24 de abril de 2017 by Isabela Meirelles Martins Vasconcellos

    O processo de inclusão escolar demanda de uma parceria entre pais, escola e profissionais envolvidos que atendam ao aluno. Entretanto sabemos que a inclusão vai muito além de estar em uma sala de aula, é preciso que o aluno faça parte da turma, interaja com os professores e as demais crianças, compreenda as questões pedagógicas e se desenvolva de acordo com as suas particularidades e o seu ritmo de aprendizado, por isso a importância do mediador escolar para auxiliar nas conquistas desses objetivos e dos demais que surgirão com o decorrer do desenvolvimento do aluno. (GLAT, BLANCO, 2009)

    O presente trabalho tem por objetivo relatar questões acerca da aprendizagem de uma criança com transtorno do espectro autista, além de elucidar sobre o papel que o mediador escolar tem ao intervir no auxílio de questões pedagógicas, adaptações e socialização com as demais crianças. Este trabalho é uma pesquisa empírica por meio de observações e intervenções no processo escolar de uma criança incluída na educação infantil de uma escola privada no Rio de Janeiro. O aluno observado teve sua identidade preservada e por isso aqui será chamado de M.J. Ele possui quatro anos e está incluído na turma de maternal II, é uma criança que cresce ao redor de pais completamente proativos em seu desenvolvimento, de forma que realizam todas as intervenções e brincadeiras possíveis para auxiliar em seu aprendizado, além disso, M.J. também faz acompanhamento com fonoaudióloga, psicóloga e possui uma mediadora no ambiente escolar.

    Para a realização do diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) é preciso que a criança demonstre alguns critérios comportamentais, apresentando dificuldades ou ausência de interação social e comunicação, e presença de padrões restritos e repetitivos de comportamentos e interesses restritos. Essas características específicas são observadas desde o nascimento até preferencialmente os três anos de idade, de forma que com o diagnóstico precoce seja possível iniciar uma intervenção o quanto antes para auxiliar no desenvolvimento da criança. (FREITAS, 2008)
    A criança ou o jovem diagnosticado com transtorno do espectro autista possui direito a um mediador escolar, um profissional capacitado para auxiliar o sujeito na comunicação verbal e não-verbal, competências e habilidades, aspectos pedagógicos, ludicidade e na interação social com os seus pares. O mediador é o responsável pela interação entre o aluno e todas as pessoas do ambiente escolar, também é a pessoa que passa mais tempo com a criança na escola e que faz “a ponte” sobre os desenvolvimentos com os pais e os terapeutas. Cabe ao mediador acompanhar a criança em todos os ambientes da escola, desde a entrada do aluno em sala, as aulas, e a saída, priorizando sempre o seu desenvolvimento integral.  Assim, em certas circunstâncias o mediador deve começar a se afastar para que a criança possa adquirir a autonomia, e nos momentos precisos retornar a interceder com o objetivo do aluno adquirir uma aprendizagem significativa (MOUSINHO et al, 2010).


    O mediador é mais um profissional, além do professor, que deve proporcionar o melhor desenvolvimento para o aluno, de acordo com as suas especificidades. Para que possa exercer um bom trabalho, é fundamental que o mediador atue em parceria com a escola, e vice-versa. Em busca da inclusão e aquisição de conteúdos do mediado, é preciso que a escola forneça ao mediador acesso ao projeto pedagógico, planejamento e demais documentos sobre os conteúdos que serão trabalhados pelo professor. É perceptível as dificuldades do mediador quando a escola não fornece esse acesso, de forma que o mediador se depara com o conteúdo no mesmo momento que o mediado, e nas ocasiões que a criança não compreende, é imprescindível que posteriormente o mediador retorne ao assunto com a adaptação necessária. O mediador deve estar sempre próximo  do aluno, participando desde os momentos que envolvam os conteúdos até as brincadeiras. 


    Lembrando que não existe um manual de como lidar com TEA, cada criança é única e possuem seus conhecimentos, particularidades e dificuldades, o que podemos fazer é observar a criança e os seus interesses para posteriormente iniciar com a intervenção (KLIN, 2006). De acordo com as características específicas do TEA, vamos observar o comportamento do MJ que apresenta algumas estereotipias, como flapping de mãos, esconder os rostos com os braços, bater na própria perna e girar objetos circulares. Em relação à interação social, MJ tem um melhor amigo em sala de aula que o auxilia muito na inclusão, entretanto, mesmo com este amigo a interação acontece mais por meio de intervenção de um adulto, ou da atitude deste amigo de se aproximar do MJ, com os demais, MJ também interage um pouco, mas não possui iniciativa quando ocorre a interação. Sobre a comunicação, MJ está ampliando bastante o seu repertório, identifica os pais, professores, cores, números, letras, alguns animais, e já expressa a sua vontade perante as comidas e atividades, entretanto possui ecolalia imediata.  

 
    O tema mediação escolar ainda é muito recente e quase não possui pesquisas sobre essa temática, de forma que muitos estão em busca da inclusão, mas ainda não sabem como a realizarem de fato. É possível perceber esta problemática pelo fato, por exemplo, da mediação não ser uma profissão regulamentada, por isso a demanda de estagiários tanto na rede particular quanto na pública. Nas escolas particulares, grande parte dos mediadores é contratada pelos pais, alguns em formação e outros já formados, eles acompanham o aluno em todas as atividades dentro de sala, nas consultas terapêuticas, e realizam junto do professor regente as adaptações necessárias para o aluno.


    Para melhor compreensão e aprendizado do aluno, é preciso que o mediador e a escola se organizem para realizarem as adaptações pedagógicas necessárias para cada aluno. Nos Parâmetros Curriculares Nacionais as adaptações curriculares foram definidas como:

“estratégias e critérios de atuação docente, admitindo decisões que oportunizar adequar a ação educativa escolas às maneiras peculiares de aprendizagem dos alunos, considerando que o processo ensino-aprendizagem pressupõe atender à diversificação de necessidades dos alunos na escola” (BRASIL, 1997).

    O processo de aprendizagem de cada criança é diferente, não existe uma forma de compreensão igual para todas, por isso a necessidade das escolas realizarem um plano educacional individualizado (PEI), e outras estratégias individualizadas, se adequando as características de cada aluno. Além disso, o desenvolvimento de uma criança com necessidades educativas especiais depende também do ambiente externo, de forma que o mediador, professor e demais alunos também influenciam (SPAGNOLO, TEDESCO, OLIVEIRA, 2014). Em busca de um bom trabalho é preciso que professor e mediador conheçam bem o aluno, saibam seus interesses, dificuldades e facilidades. Não existe, até o momento, uma divisão específica entre o trabalho do professor e do mediador, mas é preciso que tenham bom senso e saibam trabalhar em conjunto em prol do melhor desenvolvimento da criança. Cabe ressaltar que mediador não é o professor da criança, e muito menos um professor particular, o mediador é um profissional que deve atuar em conjunto com a professora regente e auxiliares para efetivarem a inclusão e o desenvolvimento acadêmico.


    O lúdico na educação inclusiva ainda é considerado um tabu para algumas pessoas, devido ao fato da dificuldade de compreender o concreto para os alunos com TEA, entretanto através da explicação, da brincadeira de forma bastante lúdica, é capaz sim de uma criança com TEA brincar, brincar de faz de conta, e imaginar (BAGAROLO, RIBEIRO, PANHOCA, 2013). Segundo Freitas (2015) todas as crianças, incluindo crianças autistas podem se desenvolver na atividade lúdica dependendo dos estímulos as quais são submetidas, e isso depende da imersão da criança no meio cultural, na vida social, na experiência com brinquedos, brincadeiras e outras crianças e adultos.


    O M.J. tem acompanhamento com a mediadora a um ano, e neste período de tempo foi possível notar diversos avanços na socialização e na fala, de forma que é possível identificar como foi importante a mediadora estar presente nas consultas com as terapeutas do mediado, pois, tudo que ela observava, colocava em prática com ele na sala de aula, desde a explicação de conceitos, até modos de intervir em uma brincadeira. São notáveis os ganhos nesse período de tempo, no início da mediação o M.J. tinha um pouco de dificuldade de permanecer na rodinha inicial, aceitar as mudanças de ambientes e de socializar com crianças, e após a intervenção da mediadora e das professoras, hoje ele entra na sala e já senta na rodinha, cumprimenta os professores no início e no final das aulas, já tem autonomia para guardar os materiais na mochila, aceita as mudanças de ambientes, de aulas e de atividades, e interage muito mais com as crianças, abraça, faz cócegas, e brinca com elas, além de reconhecer o seu próprio nome e os dos amigos. Ainda existem muitos desafios pela frente, como a alfabetização, mas o fato de vermos tantos desenvolvimentos em um período consideravelmente curto é muito gratificante.

    Conclui-se que é primordial o estabelecimento de uma relação de confiança entre os principais profissionais que acompanham o aluno, de forma que estejam sempre em parceria, compartilhando conquistas e dificuldades, e estabelecendo um vínculo em busca do desenvolvimento do aluno. De forma que o mediador escolar é o responsável pela interação entre o aluno e todas as pessoas do ambiente escolar, também é a pessoa que passa mais tempo com a criança na escola e que faz “a ponte” sobre os desenvolvimentos com os pais e os terapeutas. É imprescindível que o mediador atue para além do aspecto pedagógico, como também na ludicidade, incentivando a comunicação e interação social do aluno, na forma em que ele passe a ter iniciativa nas interações e consiga manter um diálogo com os colegas.  


    Assim, podemos destacar, através da observação de MJ, a importância do papel da mediadora em seu desenvolvimento, e os sseus ganhos notáveis em até mesmo um curto prazo de tempo, acentuando assim a necessidade da continuidade e aprimoramento da mediação".

Sobre o DIREITO AO MEDIADOR, acrescenta o site aliberdadeehazul.com:

"O ACOMPANHANTE ESPECIALIZADO NA ESCOLA PARA A PESSOA COM TEA

15/03/2015

Muitas pessoas me perguntam se as escolas regulares, públicas e privadas, são obrigadas a fornecer acompanhante especializado para pessoas com transtorno do espectro do autismo (TEA). E se as escolas, especialmente privadas, podem cobrar mais por este acompanhante especializado.

Pelo parágrafo único do art. 3.º da  Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana) “em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.”

Embora o inciso IV do art. 2º da Lei, que tratava da diretriz da educação tenha sido vetado, o dispositivo do acompanhante especializado permaneceu e pode ser aplicado.

Mas afinal quando a escola deve fornecer este acompanhante especializado?

De acordo com o dispositivo “em casos de comprovada necessidade”.

Assim, é em todos os casos? Não, só naqueles que houver necessidade e esta estiver comprovada.

Bom, e como se comprova esta necessidade? Entendo que isto pode ser feito por um laudo médico ou até mesmo por um relatório de um pedagogo ou psicopedagogo. Neste laudo ou relatório, deve o médico ou pedagogo dizer os motivos pelos quais há necessidade de disponibilização deste profissional.

Agora, uma questão importante e que já levantava desde a promulgação da lei é quem é este acompanhante especializado? É um cuidador que auxilia nas atividades da vida diária como higiene, locomoção e alimentação? Ou é um mediador, no caso um auxiliar na sala de aula que contribui para facilitar a comunicação e interação social da pessoa com TEA? Sempre entendi que como a lei não esclarecia, poderia ser um ou outro profissional ou até um que exercesse as duas funções, dependendo, claro, da necessidade do aluno.

Ocorre, porém, que no final do ano passado foi publicado o Decreto 8.368/14 que veio regulamentar a Lei 12.764/12. Neste Decreto, que tenho sérias dúvidas se não extrapolou em diversos pontos o poder regulamentar, o parágrafo 2º do art. 3.º dispõe que “caso seja comprovada a necessidade de apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, a instituição de ensino em que a pessoa com transtorno do espectro autista ou com outra deficiência estiver matriculada disponibilizará acompanhante especializado no contexto escolar, nos termos do parágrafo único do art. 3.º da Lei 12.764/12”.

Assim, pelo Decreto o acompanhante especializado é aquele que realiza, em caso de comprovada necessidade, “apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais” das pessoa com TEA, ou seja, seria um profissional que exerceria a atividade de cuidador (apoio a locomoção, alimentação e cuidados pessoais) e também de mediador (apoio às atividades de comunicação e interação social).

Mas e se a criança ou adolescente precisar apenas de um mediador ou de um cuidador? Não vejo problema em ser disponibilizado um profissional que exerça apenas parte das funções. Já que sob meu entendimento, a criança ou adolescente com TEA não precisaria necessitar de apoio nas 5 (cinco) atividades descritas para fazer jus ao acompanhante especializado, já que se assim interpretássemos o Decreto acabaríamos por restringir direitos, o que seria ilegal. Dessa forma, bastando necessitar de apoio para uma delas, desde comprovado, o acompanhante deve ser disponibilizado.

Algo importante é que o médico ou pedagogo/psicopedagogo deixe claro no relatório as atividades (entre as elencadas) para as quais a criança ou adolescente com TEA necessita do acompanhante especializado até para que o profissional que exercerá esta função tenha a formação específica.

Bom, superada esta questão, passemos a segunda: a escola pode cobrar a mais para disponibilizar este acompanhante especializado?

Quanto à escola pública não há qualquer dúvida que não pode, já que o serviço é gratuito. Quanto à escola particular, poderia haver alguma discussão. Porém, esta cobrança a parte não é possível, já que cria um obstáculo para inclusão da pessoa com deficiência, levando a uma situação de desigualdade com os demais alunos.

Para orientar que as escolas privadas que não realizem esta cobrança, o Ministério da Educação emitiu a Nota Técnica 24/2013 que dispõe que “as instituições de ensino privadas, submetidas às normas gerais da educação nacional, deverão efetivar a matrícula do estudante com transtorno do espectro autista no ensino regular e garantir o atendimento às necessidades educacionais específicas. O custo desse atendimento integrará a planilha de custos da instituição de ensino, não cabendo o repasse de despesas decorrentes da educação especial à família do estudante ou inserção de cláusula contratual que exima a instituição, em qualquer nível de ensino, dessa obrigação.”

As cobranças pelas escolas privadas tem sido tão comuns e prejudiciais a inclusão das pessoas com deficiência, que há inclusive um projeto de Lei do Senado n.º 45/15, de autoria do Senador Romário (PSB-RJ), que proíbe a cobrança de taxa adicional para alunos com deficiência física, sensorial ou intelectual em escolas. A proposta também estabelece que os pagamentos feitos acima do valor da mensalidade, que não sejam cobrados para todos os alunos, deverão ser ressarcidos.

 

Neste caso, o reembolso deverá ser o dobro do que foi pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. Este projeto encontra-se ainda em tramitação, mas não menciona especificamente o transtorno do espectro do autismo.

Portanto, para resumir podemos dizer o seguinte: a pessoa com TEA tem direito ao acompanhante especializado sempre que tiver comprovada necessidade e não poderá haver cobrança por parte da escola para disponibilização deste profissional.

Artigo escrito por Renata Flores Tibyriçá

PROFESSOR, O ALUNO É SEU

 

Assista também o vídeo do link abaixo do IG da fono @carlaulliane com Jacqueline Montalvão:

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