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INCLUSÃO PROFISSIONAL

INCLUSÃO PROFISSIONAL

O art. 93 da Lei 8.213, de 1991, institui a INCLUSÃO PROFISSIONAL, determinando que empresas com 100 ou mais funcionários estão obrigadas a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários do INSS reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, aí incluindo pessoas com autismo, na seguinte proporção:

- até 200 funcionários.................. 2%
- de 201 a 500 funcionários........... 3%
- de 501 a 1000 funcionários......... 4%
- de 1001 em diante funcionários... 5%.

Para saber mais sobre profissões recomendadas para pessoas com autismo e onde encontrar ou disponibilizar vagas, acesse a página do nosso site na página PROFISSÕES PARA AUTISTAS.

ENSINO PROFISSIONALIZANTE

O Direito ao ensino profissionalizante, da mesma forma, está previsto pela Lei Federal 12.764/2012. 

ENSINO PROFISSIONALIZANTE

O IG @direitoautista declara: 

"LEI FEDERAL n. 12.764 DE 2012 - DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA⠀

Art. 1º - § 2o A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.⠀

Art. 3º - São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:⠀

IV - o acesso:⠀

a) à educação e ao ensino profissionalizante;⠀

Art. 4º - A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.⠀

Art. 7º - O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.⠀

LEI FEDERAL n. 13.146 DE 2015 – ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA⠀

Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.⠀

Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:⠀
I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;⠀

§ 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, (...) vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.⠀

Lute... Faça valer seus direitos! 👊🏻⠀⠀
Procure um Advogado Especialista! ⚖"

INCLUSÃO NO MERCADO DE TRABALHO

Conforme IG @direitoautista:

"Estima-se que mais de 80% dos adultos com autismo não têm emprego. De acordo com uma pesquisa realizada pela National Autistic Society, entidade britânica de caridade, apenas 12% dos adultos autistas com alto grau de funcionamento trabalham em tempo integral. Por outro lado, um estudo americano revela que 87% daqueles que receberam ajuda para encontrar emprego possuem um. Potencial e vontade eles têm, o que lhes falta é oportunidade.⠀

De acordo com a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012:⠀
V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); ⠀
VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações; ⠀
VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;⠀

“Reconhecer os talentos das pessoas com TEA, ao invés de focar em suas fraquezas, é essencial para criar uma sociedade verdadeiramente inclusiva”.⠀
Lute... Faça valer seus direitos! 👊🏻⠀⠀
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PROFISSÕES PARA PESSOAS COM AUTISMO

Para dicas de profissões indicadas para pessoas com Autismo e indicação de cursos profissionalizantes, etc., clique abaixo:

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