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COMPRA DE VEÍCULOS E TRANSPORTE

ISENÇÃO DE IMPOSTOS COMPRA VEÍCULOS

De acordo com o site autismolegal.com.br:

"Compra de Automóveis

Muita gente não sabe mas, assim como muitos portadores de deficiência física, pessoas com autismo também podem adquirir veículos com isenção de impostos (IPI e ICMS).

 

No caso de autistas, existe uma “vantagem”. Não é obrigatório a compra de um veículo com câmbio automático (geralmente mais caros), abrindo ainda mais o leque de opções. Consequentemente, também não é necessário carteira de motorista especial.

Antigamente o processo era lento e burocrático. Agora, o governo federal e muitos estados liberaram o processo digital, totalmente online. Provavelmente, em poucas semanas você estará com sua carta de isenções. Daí, e só escolher uma entre muitas opções e aproveitar. Mas cuidado, alguns detalhes devem ser observados bem antes da aquisição, principalmente quando a pessoa autista é menor de idade ou incapaz. Nesse caso, ela será representada por um tutor.

PARA SABER MAIS, CLIQUE NO LINK ABAIXO:

NA HORA DE VENDER

COMPROU CARRO COM ISENÇÃO? COMO FAZER NA HORA DE VENDER?

Como ensina o IG @autismolegal:

 

"Quando nós pais compramos alguma coisa em nome dos nossos filhos, mesmo que o dinheiro utilizado seja o nosso, fazemos na realidade uma doação para eles.

Qual o problema disso? O problema é que você, pai ou mãe, não pode vender alguma coisa que não te pertence mais, como é o caso do carro que agora está em nome do menor.

Como o carro é da pessoa incapaz (menor ou não) ela é protegida pelo Estado, portanto, não podemos nos desfazer ou vender de um bem que pertence ao incapaz.

Você só irá conseguir vender com autorização judicial.

Não é complicado, mas pode demorar um pouquinho dependendo do volume de processos de cada vara.

Infelizmente para os pais, esse procedimento precisa de um advogado, mas não precisa gastar muito, porque é tudo bem simples.

Você ou seu advogado fará um pedido de venda do veículo do menor. Anexe laudo do menor, documento do carro, valor de mercado.

É necessário explicar o motivo da venda do carro. No nosso caso, foi para comprar um outro com isenção. Já colocamos o carro que compraríamos, dados da concessionária e valor da compra. Caso vocês pais queiram vender o carro para algum outro fim, precisam justificar em juízo. Lembrando que os objetivos precisam ser necessários e que melhorem a qualidade de vida do menor autista, como por exemplo para a compra de uma casa.

Se estiver tudo certo com sua petição, o juiz enviará ao Ministério Público para analisar (o Ministério Público faz papel de “advogado” do menor). Na verdade, todos só estão cuidando do menor para que ele não seja prejudicado.

Estando tudo certo, o juiz dará uma autorização através de alvará para que o responsável assine a venda do veículo e o valor seja depositado em juízo.

Posteriormente, quando chegar o boleto da concessionária para pagamento do veículo você irá apresentar o boleto e o juiz liberará o valor para saque e pagamento do boleto.

Após a compra, é só juntar ao processo o doc http://www.autismolegal.com.br/vender-carro-menor/"

COMPRAR VEÍCULO NOVO COM DESCONTO

De acordo com o IG @direitoautista:

 

"Podem comprar carros novos com descontos pessoas, condutoras ou não, que necessitem de um veículo que seja adaptado ou ao menos automático, que possuam determinadas doenças, sequelas ou que façam tratamentos que tenham como consequência falta de força, falta de sensibilidade, redução de mobilidade ou movimento ou formigamento e pessoas que tenham recomendação médica para evitar fazer esforços.⠀

Entre as doenças contempladas com o benefício estão amputação, artrose, nanismo, paralisia, síndrome do túnel do carpo, mastectomia, esclerose múltipla, autismo, alguns tipos de câncer e muitas outras.⠀

Quanto se trata do Autismo, a Lei das Isenções é bem específica.⠀
Ela estipula 2 tipos de Autismo que dão direito a Isenção na compra do carro 0km, são eles:⠀
– Transtorno Autista: CID-10 F 84.0⠀
– Autismo Atípico: CID-10 F 84.1⠀
Se o diagnóstico é uma dessas duas CIDs, provavelmente exista o direito de comprar um carro com isenção de impostos. Um detalhe importante é que nos casos de Transtorno Autista e Autismo Atípico, o processo a ser feito é de “Não Condutor”, podendo ser nomeadas até 3 pessoas para conduzir o veículo.⠀


O PROCESSO ESTÁ MAIS FÁCIL... A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1769/2017, publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de dezembro, altera a lei que garante a isenção para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas. Agora, o processo de solicitação da desobrigação do IPI e do IOF é realizado pelo site da Receita Federal (RF). As requisições são realizadas e analisadas pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen) e acessadas por meio de certificado digital ou código de acesso (no caso do solicitante não tenha o certificado).⠀

Lute... Faça valer seus direitos! 👊🏻⠀⠀
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ISENÇÃO IOF NA COMPRA DE VEÍCULOS

Recai sobre operações financeiras de aquisição de veículos por parte de portadores de deficiência. Portadores de necessidade especiais terão direito à isenção de IOF sobre os financiamentos destinados à aquisição de automóveis. No caso do IOF, o benefício será concedido apenas para os portadores de deficiência que comprovarem impossibilidade de dirigir veículos convencionais e a capacidade (habilitação para dirigir veículos adaptados). (Artigo 72 da Lei Federal 8383, de 30/12/91.)

 

ISENÇÃO IPVA - ESTADOS SP / PE

Lei 16.498/17 do Estado de São Paulo amplia a isenção do IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores) para pessoas com deficiência, que alterou  Lei 13.296/08, passando a isentar do IPVA a propriedade “de um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista“, não importando se a pessoa com deficiência irá conduzir ou não o veículo, desde que seja da sua propriedade.

De acordo com o site www.aliberdadeehazul.com, a lei lmitou sua aplicação para:

  1. Veículo NOVO em valor não superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais); e

  2. Veículo USADO, cujo valor de mercado constante também não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Conceitos de deficiência física são os previstos no Convênio ICMS 38/12 com as alterações do Convênio ICMS 28/17, ambos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) do Ministério da Fazenda.

No caso de pessoa em situação de curatela, o veículo deverá ser adquirido com apoio de seu curador.

A lei 16.498/2017 foi regulamentada Decreto 62.874/17.

Os pedidos podem ser feitos diretamente no site da Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo.

A Secretaria da Fazenda estipulará as formas e condições para comprovação da deficiência. De acordo com a notícia veiculada pelo Governo será solicitado laudo médico, sendo que o pedido para veículos novos deve ser feito até 30 dias contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição e veículos usados antes de completar o fato gerador do ano seguinte, ou seja, até 31/12/2017 para o IPVA de 2018 .

Da mesma forma, a Lei 10.849/92, do Estado de Pernambuco. Mais informações: (https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Leis_Tributarias/1992/LEI10849_92.htm)

PASSE LIVRE - TRANSPORTE INTERESTADUAL

Como explica o site do Autismo Legal: "O transporte interestadual gratuito para deficientes, o que inclui pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), é chamado de Passe Livre".

Para saber mais, clique no link abaixo:

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Conforme IG @advogando__: 👉Vários tribunais do Brasil estão decidindo em favor dos portadores de necessidades especiais, um deles é o TJ de São Paulo que recentemente decidiu a favor da isenção de IPVA para pessoas portadoras de autismo que não podem dirigir os próprios carros e que, portanto, dependem de terceiros para o uso do veículo. 

DIREITO À VAGA ESPECIAL

Tutorial Viver Autismo

Pessoas com AUTISMO têm DIREITO VAGAS PREFERENCIAIS, de acordo com o Dec 5.296/2004 e Leis 10.048 e 10.098/2000. A mamãe Gi Ferro @gi_viverautismo ensina como fazer documento de CARTEIRA DE TRÂNSITO PARA VAGAS ESPECIAIS.

DIREITO À VAGA ESPECIAL

Tutorial Tamires Mãe Erick

Tutorial Tamires do IG @erickbrincar (tamicripriani@hotmail.com) sobre o procedimento para documentação para vaga especial e completa dizendo que é importante deixar o adesivo do Autismo para aumentar a consciência e a inclusão. 

Disponibilizou para nós então os adesivos para colar no carro que abaixo seguem, ressaltando que é necessário ter a Carteirinha Especial para ter validade. Explica que é possível usar as artes e encomendar o adesivo numa gráfica mais próxima a você!

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VAGA ESPECIAL

Ainda sobre a vaga especial, explica o site www.autismolegal.com.br:

"Essa é uma dica que poucos conhecem… o direito a vaga especial de estacionamento para autista.

Sabem aquelas vagas em shoppings, estacionamentos, mercados etc? Essas vagas são reservadas para pessoas portadoras de deficiência e com dificuldades de locomoção.

A pessoa com TEA é deficiente de acordo com a lei, portanto, não importa se ela tem como se locomover sem dificuldades, ela tem direito a usar a vaga especial.

Entretanto, não é simplesmente parar na vaga. É necessário que se faça a solicitação do Cartão DeFis.

Esse cartão deve ser solicitado ao órgão de trânsito da sua região.

Na cidade de São Paulo essa solicitação pode ser feita online e em seguida apresentar a documentação solicitada pessoalmente.

Os documentos que você vai precisar são:

  • RG, CPF e comprovante de residência da pessoa com TEA e seu representante (pessoa que irá dar entrada no processo);

  • Laudo médico original ou cópia autenticada, lembrando que o laudo pode ser simples, desde que tenha o nome da doença, CID, carimbo e assinatura do médico, como data não superior a 3 meses;

  • Requerimento de cadastro de pessoa com deficiência. Esse requerimento deve ser preenchido online, clique aqui para acessar a página.

Documentos preenchidos e separados, e agora?

Posteriormente, após tudo preenchido, é necessário apresentar estes documentos junto ao DSV. Em São Paulo, capital, ainda é necessário o agendamento para apresentação dos documentos e solicitação do cadastro, feito através desse link.

Lembrando que se você não for de São Paulo, é só procurar o órgão de trânsito da sua cidade e verificar o procedimento local.

Esse cartão é simples para ser emitido e ajuda muito no nosso dia a dia.

Atualmente está demorando cerca de 90 dias para chegar o cartão DEFIS pelo correio. Demora um pouquinho, mas vale a pena, sempre.

Enfim, para acompanhar o andamento é só acessar através de senha o mesmo local onde você gerou o formulário, clicando em “Consultar Requerimentos”.

Para ganhar tempo, aproveite e já peça a isenção do rodizio, caso você esteja em São Paulo. É tudo feito no mesmo lugar e são praticamente os mesmos documentos que precisamos apresentar. Quer saber como pedir isenção do rodizio, clique aqui. Certamente você gostará de aproveitar essa economia.

Maiores informações

Maiores informações podem ser obtidas no link https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/autorizacoes_especiais/cartao_de_estacionamento_defis/index.php?p=3557

Se quiser ter acesso a legislação integral sobre vagas especiais (artigo 47) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

Em São Paulo, a legislação sobre vagas especiais está na página https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/portaria-smt-dsv-01-2018-cartao-defis_1519837911.pdf

Se quiser ter acesso a legislação que estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, acesse http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm

BILHETE ESPECIAL DEFICIENTE

De acordo com o site www.autismolegal.com.br: 

Você sabia que a pessoa com TEA não precisa pagar passagem em transportes da rede pública? Nem ela e em o seu acompanhante. Confira nesse artigo como é fácil emitir seu Bilhete Único para autista.

Lembrando que todos esses direitos foram garantidos pela Lei 12.764 de 24/12/2012.

Emitindo o seu Bilhete Único Especial

Para conseguir a “carteirinha” você precisa fazer contato com a prefeitura de sua cidade. Cada prefeitura tem suas regras, então nós vamos falar sobre São Paulo, porque nós estamos aqui na capital, mas os documentos solicitados são sempre os mesmos.

Primeiramente recomendamos que, antes de você ir até a sua Prefeitura, consulte no Google “bilhete especial para deficiente em xxxxx”, trocando o “xxxxx” pelo nome de sua cidade. Normalmente já aparece tudo, mas se tiver alguma dificuldade escreva para nós que tentaremos ajudar.

Em São Paulo, você precisa fazer o cadastro no site da SPTrans, no link http://www.sptrans.com.br/Deficiente/ .

Em “Pessoa com Deficiência”, clique no botão “CADASTRO” e preencha todos os dados solicitados.

Como resultado, o sistema irá gerar um formulário que deverá ser levado para seu médico terminar de preencher. Junte todos os documentos e entregue em um dos postos de atendimento, de 2ª a 6ª, das 8h às 16h. Clique aqui para saber quais endereços disponíveis.

  • Documento de identificação (RG) com foto, ou a Certidão de nascimento, quando for menor de idade sem RG; (original e cópia)

  • Comprovante de endereço recente (máximo de 6 meses): conta de água, luz, telefone ou outro documento de comprovação com CEP (original e cópia);

  • Relatório Médico válido por 90 (noventa) dias, a partir da data de emissão, de acordo com o novo modelo preenchido pelo médico de livre escolha do solicitante. Esse é o relatório que será gerado pelo site da SPTrans.

 

Recebendo seu Bilhete Único Especial

Em São Paulo, demora cerca de 45 dias para chegar o Bilhete Único Especial pelo correio.

Finalmente, com o bilhete em mãos, tanto a pessoa com TEA quanto seu acompanhante não precisam pagar passagem e podem utilizar quantas vezes necessário o transporte publico (ônibus municipal, metrô e trem).

Para saber mais, acesse o link do site abaixo:

TRANSPORTE INSTERESTADUAL GRATUITO - PESSOAS CARENTES

PASSE LIVRE

Têm ainda o direito ao “passe livre”, que concede o TRANSPORTE INTERESTADUAL GRATUITO de ônibus, trem ou barco PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, comprovadamente CARENTES, de acordo com a Lei 8.899/1994.

Quando for comprovado, por laudo médico, que a presença de acompanhante é imprescindível para locomoção do beneficiário do Passe Livre, o acompanhante também terá o direito garantido. Nesse caso, a carteira do beneficiário do Passe Livre deverá trazer a indicação "necessidade de acompanhante". O acompanhante também deve comprovar que não possui condições financeiras para custear sua passagem, usando o mesmo cálculo de renda per capita utilizado para concessão do benefício à pessoa com deficiência.

 

Segue link com instruções a seguir:

SÃO PAULO - TRANSPORTE INTERMUNICIPAL GRATUITO / FAMÍLIAS CARENTES

A Lei Estadual 10.419/91 também prevê o passe gratuito intermunicipal, concedido as pessoas com deficiência física, mental e visual, conforme a Cartilha dos Direitos das Pessoas com Autismo elaborada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

DESCONTO PASSAGENS AÉREAS ACOMPANHANTES

DESCONTO 80% ACOMPANHANTES

Nos casos de passageiros que não possam realizar sozinhos os procedimentos para abandono de aeronave em caso de emergência, a empresa poderá providenciar acompanhante ou autorizar o acompanhante indicado pelo passageiro, que pagará valor igual ou inferior a 20% do valor do bilhete do PNAE.

 

De acordo com o art. 27, I e III da Resolução n° 280/2013 da ANAC:

 

Art. 27. O PNAE com deficiência ou mobilidade reduzida deve ser acompanhado sempre que:

I - viaje em maca ou incubadora;

II - em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo; ou

III - não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência.

§ 1º Nos casos previstos nos incisos I a III deste artigo, o operador aéreo deve prover acompanhante, sem cobrança adicional, ou exigir a presença do acompanhante de escolha do PNAE e cobrar pelo assento do acompanhante valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do valor do bilhete aéreo adquirido pelo PNAE.

§ 2º O operador aéreo deverá fornecer resposta por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, às solicitações de acompanhante previstas neste artigo.

Para isto, é necessário ligar para a companhia aérea, preencher a MEDIF (formulário de informação médica) e seguir todas as instruções. Mas o portador da deficiência paga 100% do valor da passagem.

DESCONTO PASSAGENS AÉREAS ACOMPANHANTES

O site www.derepenteautista.com.br também aborda sobre o desconto. 

DESCONTO PASSAGENS AÉREAS ACOMPANHANTES

O IG @direitoautista declara:

 

"Pessoas portadoras de transtorno do espectro autista (TEA) possuem direito à acompanhante em viagens aéreas, a pessoa com deficiência paga o valor integral da passagem, e o acompanhante paga, no máximo, 20% do valor, ou seja tem um desconto de 80% na passagem aérea.⠀
“O acompanhante pode ser qualquer pessoa maior de 18 anos, que tenha condições de auxiliar e dar assistência à pessoa com autismo”⠀
Existe a Resolução nº 208/2013 da ANAC - Agência Nacional da Aviação Civil, que assegura o embarque prioritário as pessoas com TEA, devendo este ser realizado antes mesmo do embarque dos chamados “passageiros frequentes”⠀

A RESOLUÇÃO No 280, DE 11 DE JULHO DE 2013. Dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo e dá outras providências.⠀
Art. 27. O PNAE com deficiência ou mobilidade reduzida deve ser acompanhado sempre que:⠀
II – em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo; ⠀
§ 2o O operador aéreo deverá fornecer resposta por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, às solicitações de acompanhante previstas neste artigo.⠀
Art. 28. O acompanhante deve ser maior de 18 (dezoito) anos e possuir condições de prestar auxílio nas assistências necessárias ao PNAE, inclusive as previstas no art. 14.⠀
Parágrafo único. O acompanhante deve viajar na mesma classe e em assento adjacente ao do PNAE que esteja assistindo.* passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE)⠀

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TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO NO ESTADO DE SAO PAULO

JUSTIÇA MANDA ESTADO ATENDER AUTISTAS

Publicado em 28 de fevereiro de 2018

A Justiça de São Paulo determinou que o Estado de São Paulo pague as mensalidades e os gastos com transporte de alunos autistas que estudam em escolas particulares conveniadas com a Secretaria Estadual de Educação, do governo Geraldo Alckmin (PSDB).

Reportagem publicada pelo Agora no último dia 3 revelou o problema. A secretaria havia prometido resolver o problema em 15 dias.

Ao conceder a liminar (decisão provisória), na sexta-feira passada, a juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública, diz que a decisão vale “até que se esclareça se todos os autistas estão com suas vagas garantidas”. Atualmente, cerca de 2.400 alunos são beneficiados pelo convênio.

Confira a matéria completa: https://goo.gl/yuNSDg

TRANSPORTE GRATUITO NA CIDADE DE SÃO PAULO

Na capital paulista, cerca de 230 mil pessoas utilizam o bilhete único especial, concedido pela São Paulo Transportes (SPTrans) e que garante circulação de ônibus, trem e metrô gratuita pela cidade aos portadores de necessidades especiais. Mas mesmo sendo um direito, o caminho para obter um passe como este é tortuoso e burocrático.
 
O primeiro passo é fazer um cadastro on-line no site da SPTrans. Serão pedidos dados como nome completo, filiação, CPF, RG e endereço, entre outros. Uma vez concluído o registro, o pleiteante poderá baixar, no mesmo site, um laudo timbrado pela SPtrans para o preenchimento do especialista.  O interessado deve imprimi-lo e levá-lo ao seu médico especialista, que vai preencher os campos e detalhar a necessidade especial do pleiteante que legitima o pedido do passe.

TRANSPORTE ESPECIAL GRATUITO NA CIDADE DE SÃO PAULO

A Lei 10.098 garante a acessibilidade a todos, mas sabemos que na prática isso não acontece, com raras exceções, como por exemplo o serviço de transporte gratuito na cidade de São Paulo. 

TRANSPORTE ESPECIAL GRATUITO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Notícia site ANADEP:

 

"20/02/2018

SP: Defensoria Pública obtém decisão que mantém atendimento educacional a estudantes com autismo em escolas especializadas

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP

A Defensoria Pública de SP obteve na última sexta-feira (16) uma decisão que garante a manutenção do atendimento educacional a pessoas com transtorno do espectro autista nas escolas especializadas da rede credenciada estadual, evitando-se a descontinuidade do serviço. A liminar judicial determina ao Estado o custeio das mensalidades e do transporte escolar dos alunos até que os convênios entre as entidades e o Estado sejam renovados".

De acordo com o site saopaulo.sp.gov.br: "Os alunos com necessidades especiais das escolas da rede pública estadual e instituições parceiras do governo contam a partir de agosto com transporte escolar gratuito e adaptado. O Serviço de Transporte Conveniado – “Ligado”, assinado pela Secretaria da Educação e pela a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), oferecerá 52 veículos para o percurso entre a casa e a escola e vice-versa. Serão beneficiados alunos da Capital e Grande São Paulo".

 

Para ler a notícia completa, clique no link abaixo:

ISENÇÃO RODÍZIO NA CIDADE DE SÃO PAULO - DICAS TURISMO ADAPATADO

O carro é isento para o rodízio, quando esse benefício é autorizado e a placa do carro registrada no Detran. Mesmo se seu carro for flagrado no horário de rodízio, o sistema identifica a placa com o registro de isenção e desconsidera a multa.

O DSV responsável pela fiscalização de Rodízio demora um tempo mínimo para atualizar as placas que estarão isentas conforme o beneficio. Por isso é aconselhável certificar-se de que o rodízio foi liberado antes de utilizar este benefício. O prazo de validade de seu benefício é de 5 anos, conforme legislação atual. Se o veículo com é flagrado circulando no dia e horário da restrição de sua placa, esta multa vai para o Detran, e caso possua isenção, a multa é bloqueada.

O site www.turismoadaptado.com.br explica o passo-a-passo, conforme link abaixo:

ISENÇÃO RODÍZIO NA CIDADE DE SÃO PAULO - DICAS AUTISMO LEGAL

O carro é isento para o rodízio, quando esse benefício é autorizado e a placa do carro registrada no Detran. Mesmo se seu carro for flagrado no horário de rodízio, o sistema identifica a placa com o registro de isenção e desconsidera a multa.

O DSV responsável pela fiscalização de Rodízio demora um tempo mínimo para atualizar as placas que estarão isentas conforme o beneficio. Por isso é aconselhável certificar-se de que o rodízio foi liberado antes de utilizar este benefício. O prazo de validade de seu benefício é de 5 anos, conforme legislação atual. Se o veículo com é flagrado circulando no dia e horário da restrição de sua placa, esta multa vai para o Detran, e caso possua isenção, a multa é bloqueada.

O site www.turismoadaptado.com.br explica o passo-a-passo, conforme link abaixo:

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MAYRA GAIATO

Direitos quanto ao Transporte. 

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