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PIORIDADE

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas com autismo, de acordo com o art. 5o do Decreto 5.296/2004 e Lei 10.048/2000. (Sem necessidade de placa, a foto é apenas ilustrativa).

O site www.autismolegal.com.br dá ainda mais algumas dicas:

"Quem gosta de ficar na fila? E ultimamente, principalmente em cidades grandes, perdemos muito tempo em filas.

Na realidade esse é um dos direitos mais conhecidos, mas que tantas vezes não é utilizado. Infelizmente, ainda nos importamos com o preconceito das pessoas.

Sabemos bem o que é isso. Você entra na fila preferencial e as pessoas ficam te olhando, querendo descobrir porque você entrou naquela fila.

Lei 12.764 de 27/12/2012 determinou no artigo 1º, § 2º “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”

Lei 10.048 de 08/11/2000 garante no artigo 1º “As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.”

O que preciso para ter direito ao atendimento prioritário para autistas?

Recomendamos ter sempre um atestado médico simples na carteira ou em uma foto no celular para apresentar caso seja solicitado. Não é necessário laudo (mesmo porque pessoas que não são da área não entendem um laudo). Com certeza, somente um atestado declarando que a pessoa é autista, acompanhado do número do CID, carimbo e assinatura do médico, é suficiente.

Esse atestado pode ser útil em várias situações. Recomendamos sempre renovar a cada 6 meses e levar junto com os documentos da pessoa com TEA.

Fazendo valer o direito

Caso alguém questione o motivo de você estar numa fila preferencial, você deve somente responder que a pessoa que está com você é autista. Normalmente isso basta e as pessoas já se calam e muitas vezes até se envergonham de ter questionado.

Mas se houver alguém que diga que isso é mentira ou qualquer coisa do tipo (infelizmente pessoas assim existem) você pode se dirigir ao funcionário mais próximo e apresentar o atestado, dizendo simplesmente: “você poderia, por favor, explicar para quem tem alguma dúvida que eu tenho direito a estar na fila preferencial?”. Não perca tempo dando discutindo com a pessoa que fez o questionamento, não vale o stress.

Sabemos que existem crianças muito inquietas e mesmo uma fila preferencial ainda é muito para que ela espere. Neste caso, recomendamos que você vá diretamente ao caixa ou balcão de atendimento já com o atestado em mãos e diga: “meu filho tem autismo e mesmo a fila preferencial o deixa muito alterado, por favor, eu poderia passar na frente?”. Normalmente as pessoas se compadecem e permitem.

Caso contrário, se não autorizarem que você passe na frente, respire fundo e volte para a fila. Sempre haverá alguém mais sensível que oferecerá para que você passe à frente.

Enfim, a lei que nos garante o atendimento preferencial é a mesma que garante também às pessoas com mais de 60 anos, grávidas, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos".

EMPRESAS QUE USAM O SÍMBOLO

Ainda é muito raro encontrar placas sinalizadoras incluindo a preferência às pessoas com Autismo, mas o fato de não contemplar na placa, não afasta o Direito, que é assegurado por lei. 

Em março de 2019, a companhia aérea Avianca do Brasil contemplou o símbolo do Autismo em sua placa de Prioridade. Vamos torcer para que esta iniciativa se espalhe. 

Vale ressaltar que o acompanhante de pessoa com Autismo tem Direito a 80% de desconto nas passagens aéreas, como explicamos no link abaixo.

CARTEIRINHA AUTISMO

Pessoas com AUTISMO têm DIREITO a ATENDIMENTO PRIORITÁRIO. No entanto, quando as  DEFICIÊNCIAS são “INVISÍVEIS”, como é o caso do AUTISMO, ou seja, quando não é possível identificá-las apenas ao olhar, é difícil colocar em prática. Com receio de passarem constrangimento, muitas famílias DEIXAM DE EXERCER seus DIREITOS. ​

Caso sua cidade não disponibilize, o FACEBOOK PSIQUIATRIA INFANTIL CUIABA apresenta um modelo para fazer a CARTEIRINHA de IDENTIFICAÇÃO ATENDIMENTO PREFERENCIAL.  O canal do Youtube Viver Autismo, da mesma forma, envia para sua residência, basta entrar em contato através daquele canal.

Acesse o link e veja também mais dicas e que Estados já disponibilizam no link abaixo. 

CAMISETA AUTISMO

Para não haver confusão, uma excelente dica da Fátima de Kwant é o uso de uma camiseta como essa. Há uma série de locais que fazem camisetas personalizadas. O link abaixo é apenas um exemplo, mas não garanto qualidade.

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO PROCESSUAL

Conforme IG @direitoautista:

"ATENÇÃO COLEGAS ADVOGADOS!⠀⠀
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão (13.146 /2015), em seu art. 9: A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: Inciso VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.⠀⠀
Exiga a prioridade. Muitas vezes a justiça ous as entidades não sabem da existência desta lei! Eduque, compartilhe conhecimento.⠀

Lute... Faça valer seus direitos! 👊🏻⠀⠀
Procure um Advogado Especialista! ⚖"

PRIORIDADE NA ADOÇÃO

De acordo com a Lei 12.955/2014, que acrescenta § 9o ao art. 47 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.

ASSENTOS PREFERENCIAIS

Como explica o IG @anitabritooficial:

 

"A Prefeitura do Rio de Janeiro colocou um aviso que Autistas também têm direito assento preferencial.
Os comentários que se seguem na postagem são os mais variados possíveis, em sua maioria, criticando a "nova lei".


O triste é ver que a revolta da população em relação aos serviços prestados pela prefeitura, no geral, acaba fazendo com que cidadãos que já deveriam ter empatia de forma natural, se vejam "obrigados" a ceder seus lugares para deficientes físicos, grávidas, pessoas com sobrepeso, idosos e autistas. Essa revolta faz com que eles questionem o porquê de não já ter assento a todos! E, também, como reconhecer um autista, já que "autista não tem cara".


Não acho que as pessoas que estão criticando sejam ruins de berço (ou por natureza). Vejo essas pessoas como cansadas de serem maltratadas e terem que "obedecer" leis impostas. Mas também vejo que as pessoas se perdem em seus questionamentos e acabam ofendendo os que precisam do benefício. Não há união... Independente de estarmos cansados ou termos uma deficiência, não é necessário atacar o outro. É possível questionar a prefeitura sem ofender aos que se encaixam na lei.
Mas ficam alguns questionamentos:

* Precisa de lei para ajudar ao próximo?
* O sentimento de revolta tira de mim o bom senso e o que tenho de bom enquanto ser humano?
* Quando viveremos com dignidade, a ponto de não precisar que empatia seja regida por leis?

Como acrescenta o site www.pleno.news:

"O passageiro que resistir em ceder o lugar ficará sujeito à multa de R$ 100 e ao desembarque compulsório. O motorista deverá acionar a Guarda Municipal ou um agente de segurança pública ou privada competente para fazer valer a legislação".

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